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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro não contemplaram medidas de proteção para crianças


A aprovação das novas medidas, no que tange à proteção das crianças, foi recebida pela Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) com um alívio, pela retirada do projeto da intenção de não aplicar multas para quem não usa a cadeirinha, porém os critérios do tipo de equipamento a ser usado continuam alvo de críticas.

"Como pediatra e pesquisador de segurança infantil, lamento que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Deputados continue ignorando as recomendações atuais sobre transporte de crianças em veículos, conforme sumarizadas no último documento científico da SBP sobre esse tema”, afirma o médico associado da SPRS, Danilo Blank.

O conteúdo disponibilizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (bit.ly/sbpdocent-ocup) detalha que segundo as recomendações atuais das melhores práticas para o transporte de crianças em automóveis, apoiadas em evidências científicas, o consenso é que as limitações se baseiem no tamanho da criança – primordialmente a estatura, mas também o peso – e à capacidade do dispositivo em acomodá-la. Quando se referem a idades, tais recomendações o fazem apenas para situar mais ou menos na linha de desenvolvimento os limites determinados pelo tamanho da criança.

“A proposta de alteração do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro continua omissa quanto às melhores recomendações para os tipos de assento apropriados para diferentes tamanhos de crianças. Enfim, pelo menos o projeto aprovado bloqueou a inexplicável intenção do Governo Federal de retirar simplesmente da legislação brasileira as punições pelo transporte inapropriado de crianças em automóveis”, completou.

O médico destaca que a importância de manter todas as crianças menores de 1,45m – não somente até os 10 anos – em assentos de segurança está na superioridade comprovada da proteção desses dispositivos.

Assim, cabe ao pediatra orientar os pais para que se certifiquem que seus filhos utilizem os equipamentos mais seguros e adequados, independentemente da lei.
 

Cadeirinhas infantis SPRS


 

Redação: Marcelo Matusiak
PlayPress Assessoria de Imprensa

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