Os Distúrbios ou Anomalias da Diferenciação do Sexo (DDS ou ADS) são definidos como condições congênitas em que o sexo cromossômico, gonadal e/ou anatômico são atípicos. Nesses casos, a apresentação clínica mais impactante ocorre no período neonatal com uma genitália indiferenciada (ou ambígua). Esse quadro é considerado uma emergência visto que tem implicações médicas, psicológicas e sociais. Nesse último âmbito, o tempo dispendido para o estabelecimento de uma investigação etiológica precisa (e consequente designação sexual adequada) sempre entrou em conflito com as necessidades de celeridade no registro civil de um recém-nascido com genitália indiferenciada. Com isso, muitos equívocos resultaram dessa disparidade de necessidade temporal, levando a consequências psicossociais, muitas vezes graves, para alguns pacientes e suas famílias.
Tendo em vista esse contexto, a Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Sul, trabalhando em conjunto com o Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual (PADS) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e com o Núcleo de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, lançou um provimento que visa resolver essa questão. Esse novo regulamento traz a possibilidade de se registrar uma criança com genitália indiferenciada como ‘‘RN de... (Recém-Nascido de ...)’’ seguido do nome de um ou de ambos os pais. Além disso, na parte da Declaração de Nascido Vivo que exige a marcação de ‘‘Sexo’’, este pode ser marcado como ‘‘ignorado’’. Sendo assim, após realizado o diagnóstico e a designação sexual, a retificação do registro, com a indicação do sexo (informado por laudo médico simples) e com o nome escolhido pode ser efetuado pelos pais ou responsáveis pelo paciente diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita e sem necessidade de trânsito maior pela justiça.
Esse provimento é uma iniciativa inédita no território brasileiro. É uma medida inclusiva, pois auxilia em detalhes funcionais da assistência desses pacientes, como a adesão a um plano de saúde ou mesmo no transporte intermunicipal para atendimento em um centro de referência. Com certeza, essa medida coloca o Rio Grande do Sul na vanguarda de uma nova forma de abordar os DDS, respeitando os anseios da família e da equipe assistente.
Guilherme Guaragna Filho
Secretário do Comitê de Endocrinologia da SPRS
Eduardo Corrêa Costa
Coordenador do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual (PADS) - HCPA
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