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CREMERS publica Resolução sobre atendimentos de emergência e urgência

O Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (CREMERS) divulgou no dia 06 de outubro, a Resolução 007/2011, que dispõe sobre a relação do número de pacientes que devem ser atendidos por médicos nas áreas de emergência e urgência, conforme classificação de risco.

A Resolução determina que no atendimento de pacientes com ALTO RISCO DE MORTE (classificados como AMARELO, VERDE e AZUL no protocolo de Manchester ou equivalente), que necessitam de observação médica constante, hospitalização e assistência equivalente à oferecida em UTI, deverá ser observada a relação de 1 médico para o máximo de 10 pacientes.

Para realizar o atendimento a esse grupo de pacientes com ALTO RISCO DE MORTE é recomendável que o médico possua especialidade em Terapia Intensiva ou Capacitação em emergência.

No atendimento de pacientes com BAIXO RISCO DE MORTE (classificados como AMARELO, VERDE e AZUL no protocolo de Manchester ou equivalente), que necessitam avaliação diagnóstica e tratamento medicamentoso, deverá ser observada a relação de 1 médico para o atendimento máximo de até 14 pacientes por turno de quatro horas.

O agendamento e a prioridade de atendimento desse grupo de pacientes devem ser ordenados em função da classificação de risco (protocolo Manchester ou equivalente), sendo que a formação de equipes para tais atendimentos será de competência dos Diretores Técnico e Clínico dos hospitais.

O Diretor Técnico é o responsável por adequar o número de médicos e os meios de trabalho em consonância com os dispositivos da Resolução, principalmente nas situações de aumento de demanda de pacientes e superlotação de leitos hospitalares.

Já ao Diretor Técnico compete o fornecimento das condições ideais e dignas para a prestação do atendimento médico eficiente e com qualidade, no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Resolução.

O CREMERS informa, ainda, que a Resolução entrará em vigor 30 dias após a publicação, e que seu descumprimento implicará falta ética, sujeita às sanções legais.


Veja a Resolução 007/2011 do CREMERS, na íntegra.

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