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Informações para solicitação de Palivizumabe

A Secretaria Estadual da Saúde liberou o fornecimento e aplicação do Palivizumabe, cumprindo decisão da Portaria SES Nº 479/10, de 18 de agosto de 2010.

O período de fornecimento e aplicação do Palivizumabe obedece a critérios técnicos, definidos pelo período sazonal da circulação do vírus respiratório sincicial (VSR) no estado do Rio Grande do Sul, que se estende durante os meses de maio a setembro de cada ano. Cada criança poderá receber até cinco doses anuais do medicamento (maio a setembro) no primeiro ano de vida.

Estão habilitadas a receber o Palivizumabe crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras (idade gestacional ≤ a 28 semanas e ≤ a 1.250g), iniciando quando da alta hospitalar; crianças menores de dois anos de idade, portadoras de doença pulmonar crônica da prematuridade ou com cardiopatia congênita hemodinamicamente significativa (com manifestações de insuficiência cardíaca congestiva, ou hipertensão pulmonar grave, ou doença cardíaca cianótica) e que necessitaram de tratamento para a doença pulmonar ou cardíaca nos seis meses anteriores ao período de sazonalidade do VSR.

Acesse aqui o documento da Secretaria da Saúde com maiores informações e descrição dos passos para a solicitação do Palivizumabe.

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