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Teste do Coraçãozinho é incorporado à triagem neonatal do SUS

O exame de oximetria de pulso, mais conhecido como Teste do Coraçãozinho, agora será realizado de forma universal como parte da triagem neonatal do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação do Ministério da Saúde para realizar o exame que serve para detectar e prevenir problemas cardíacos nos recém-nascidos em toda rede pública foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho.

O teste permite identificar precocemente se o bebê tem alguma doença grave no coração e, em caso positivo, o paciente é submetido ao exame de ecocardiograma para confirmar o diagnóstico. O procedimento é simples, rápido e indolor. Consiste em medir a oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido com o auxílio de um oxímetro - espécie de pulseirinha - instalado nos primeiros dias de vida no pulso e no pé.

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, cerca de 10 em cada mil nascidos podem apresentar alguma malformação congênita e, entre esses, dois podem ter cardiopatias graves e precisar de intervenção médica urgente.

O Teste do Coraçãozinho soma-se a outros dois exames que já fazem parte da triagem Neonatal: os Testes da Orelhinha e do Pezinho.

 


Portaria Nº 20, de 10 de junho de 2014

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art.20 e art.23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art.1º  Fica incorporada a oximetria de pulso - teste do coraçãozinho, a ser realizado de forma universal, fazendo parte da triagem Neonatal no SUS.

Art.2º  O relatório de recomendação da Comisssão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponivel no endereço eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8754&Itemid=423

Art.3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Augusto Grabois Gadelha

Publicação no Diário Oficial da União, D.O.U. Nº 110, de 11 de junho de 2014, pag. 56.

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