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A importância do atendimento ao RN em estrutura adequada e com equipe treinada

Cerca de 3 milhões de crianças nascem por ano no Brasil, 98% delas em hospital. A maioria nasce com boa vitalidade; no entanto, 13 recém-nascidos morrem por dia no país por condições associadas à asfixia perinatal. Sendo assim, procedimentos de reanimação podem ser necessários de forma inesperada, sendo essencial o conhecimento e a habilidade em reanimação neonatal para evitar a morte ou sequelas graves no recém-nascido.

Diversos estudos mostram que o treinamento em reanimação neonatal constitui-se em estratégia relativamente simples e pouco onerosa para diminuir a mortalidade neonatal precoce. Estima-se que o atendimento ao parto por profissionais de saúde habilitados possa reduzir em 20 a 30% as taxas de mortalidade neonatal, e que o emprego de técnicas de reanimação preconizadas pelas diretrizes internacionais resulte em diminuição adicional de 5 a 20% nessas taxas, levando à redução de até 45% das mortes por asfixia.

Em 7 de maio do corrente ano, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 371, que institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa portaria, fica estabelecido que o atendimento ao RN deva ser feito por profissional capacitado médico (pediatra ou neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente enfermeiro obstétrico ou neonatal), que tenha realizado treinamento teórico-prático, desde o período imediatamente anterior ao parto até que o RN seja transferido ao Alojamento Conjunto ou UTI neonatal, se assim for necessário. A referida portaria também especifica as condições necessárias para o bom atendimento do RN, incluindo o ambiente de sala de parto e equipamentos necessários.

A Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), tem feito esforços para diminuir a mortalidade por asfixia perinatal, disseminando conhecimentos atualizados relativos ao cuidado do RN ao nascer, no transporte e estabilização imediata após a reanimação, por meio do Programa de Reanimação Neonatal da SBP.

Portanto, considerando o exposto acima e também que o nascimento é o evento mais perigoso com que o ser humano se defronta em sua existência e que qualquer deslize coloca em risco a vida e a qualidade de sua vida futura, a SPRS reafirma a sua posição de que todo e qualquer nascimento deva ocorrer em local com as condições e equipamentos definidos na Portaria 371 de 07/05/14, e que todo recém-nascido seja atendido por Pediatra treinado em reanimação neonatal ou, na falta desse, por enfermeiro devidamente treinado.


Dr. Marcelo Porto
Coordenador do Programa de Reanimação Neonatal no RGS
Vice-Presidente da SPRS

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