Notícias
Consultas de Puericultura – SBP esclarece dúvidas

Devido ao grande número de questionamentos a respeito das Consultas de Atendimento em Puericultura, incluídas no Rol 2014 da ANS, a Diretoria de Defesa Profissional da SBP divulgou nota de esclarecimento aos associados, que publicamos a seguir.


Caros associados,

Conforme amplamente divulgado pela SBP, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 338 de 21 de outubro de 2013, incluiu o procedimento pediátrico - Atendimento Ambulatorial em Puericultura - no Rol 2014 da ANS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013 e valendo desde 02 de janeiro de 2014. Uma vez incluído no Rol, o procedimento passou a fazer parte da cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde suplementar: Operadoras, UNIMEDs e Intercâmbio.

Para sanar dúvidas, esclarecemos que Consulta em Consultório é diferente de Atendimento Ambulatorial em Puericultura, são procedimentos distintos e ambos fazem parte do Rol 2014 da ANS.

CONSULTA EM CONSULTÓRIO: faz parte da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), desde a sua primeira edição e está também no Rol 2014.
Código - 1.01.01.01-2
Porte - 2B
Valor na CBHPM vigente (a partir de 18/10/2013): R$ 71,68

ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM PUERICULTURA: procedimento exclusivo da pediatria, incluído na CBHPM desde 2010 e no Rol 2014 da ANS, onde faz parte do Anexo III / Diretrizes Clínicas.
Código - 1.01.06.14-6
Porte - 3B
Valor na CBHPM vigente (a partir de 18/10/2013): R$ 148,11.
 


Quem realiza o Atendimento Ambulatorial em Puericultura?

O Atendimento Ambulatorial em Puericultura é um procedimento exclusivo do pediatra.


Quando é considerado Atendimento Ambulatorial em Puericultura?

O Atendimento Ambulatorial em Puericultura é sequencial e limitado, tem uma determinada regularidade e frequência, conforme Tabela da CBHPM 2012 e Rol 2014. O detalhamento desse procedimento, exclusivo da pediatria, também está na CBHPM 2012 e no Rol 2014. A tabela de frequência e regularidade desse procedimento pediátrico vai da primeira semana de vida até 19 anos e é inegociável.


O que significa dizer que o Atendimento Ambulatorial em Puericultura passou a fazer parte do Rol 2014 da ANS?

Significa que o Atendimento Ambulatorial em Puericultura, desde 02 de janeiro de 2014, faz parte da cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados da saúde suplementar, inclusive UNIMEDs e Intercâmbio, portanto seu pagamento desde então é obrigatório.


Quanto o pediatra deve receber por esse procedimento?

A ANS não precifica e o referencial atual para negociações é a CBHPM vigente, onde esse procedimento – Atendimento Ambulatorial em Puericultura - tem Porte 3B que corresponde hoje a R$ 148,11. A CBHPM deve ser entendida como padrão mínimo para estabelecer parâmetros de remuneração (Resolução CFM 1.673/03). A CBHPM reajusta o valor dos portes dos procedimentos anualmente, sendo que o próximo reajuste deverá ocorrer em outubro de 2014.


Quando as operadoras protelam as negociações ou se negam a fazê-las, qual a opção do pediatra e do usuário?

Cabe, no meu entender, informar aos usuários da negativa da operadora, pedir descredenciamento individual e prestar atendimento de qualidade mediante emissão de recibo. Outra opção é realizar o Atendimento Ambulatorial em Puericultura e apresentar a devida fatura à operadora, cobrando porte 3B – R$ 148,11 pela CBHPM vigente. Não havendo o pagamento correto, denunciar à ANS e informar à filiada estadual e SBP. O usuário poderá usar da portabilidade e migrar para uma operadora que respeite os seus direitos e os direitos do pediatra.
 

Atenciosamente,
Milton Macedo de Jesus
Diretor de Defesa Profissional da SBP

 

Endereço da Sociedade de Pediatria do RS
Av. Carlos Gomes, 328 - Sala 305 - Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Brasil
CEP 90480-000 - Fone: (51) 3328.6337 - Fax: (51) 3328.4062
E-mail: sprs@sprs.com.br