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Atendimento de crianças sem a presença do Pediatra afronta o ECA e o Código de Ética Médica


Em face à proposta feita pela Secretaria de Saúde de Porto Alegre, de implantação de Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde – Saúde da Criança, na qual estariam sendo feitas atribuições exclusivas de médicos, como pediatras, por exemplo, para profissionais que não são médicos, a SPRS encaminhou consulta ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), sobre a legalidade desta medida.

Em resposta à diretoria da SPRS enviada pelo presidente do CREMERS, Dr. Fernando Weber Matos, e pelo primeiro-secretário, Dr. Rogério Wolf de Aguiar, o posicionamento do Conselho Regional de Medicina do RS é bem claro quanto à obrigatoriedade da presença do médico responsável: “... a se confirmar uma mudança na política assistencial pela Secretaria de Saúde de forma a excluir o Pediatra do atendimento às crianças, esta situação estaria configurando desrespeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), discriminação de menores e em situação de fragilidade, assim como, infrações ao Código de Ética Médica.”

A presidente da SPRS, Dra. Cristina Targa Ferreira, manifestou o agradecimento da SPRS ao apoio prestado pelo Dr. Jefferson Pedro Piva, Coordenador das Câmaras Técnicas do CREMERS, no encaminhamento desta questão junto ao Conselho.

O posicionamento do CREMERS também foi comunicado à opinião pública em publicação “A Pedido” no Jornal Zero Hora, em 08/08/2018.

Leia a resposta do CREMERS à consulta da SPRS, na íntegra, clicando aqui.

 

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